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Foto: Dayana Lima |
Aprovado em abril, o Marco Civil da Internet foi o tema da
palestra do coordenador do curso de Direito, Marcelino Sato Matsuda, na III
Mostra Científica do Centro Universitário Módulo. Realizada no segundo dia do
evento, a palestra trouxe aos universitários uma ideia mais ampla do que é o
Marco Civil, e mais, o palestrante pontuou os artigos aprovados no projeto de lei
que já existem na Constituição Federal Brasileira, questionando a necessidade
de leis iguais. “Não há necessidade de se fazer leis novas, pois todas as que
nós já temos são suficientes para proteger nossos direitos”, disse o
palestrante.
Utilizando-se de um projetor multimídia Matsuda esclareceu
aos participantes que algumas leis do Marco Civil como o direito à liberdade de
expressão, direito à informação, proteção dos dados pessoais, o uso da internet
como um direito à todos, entre outras, já estão asseguradas na Constituição Brasileira.
O coordenador explicou que o direito de proteção à
privacidade citado no artigo primeiro do Marco Civil apenas ressalta a Lei
12.737/2012 sobre crimes na internet apelidada de "Lei Carolina
Dieckmann", que altera o Código Penal para tipificar como infrações uma
série de condutas no ambiente digital.
Ainda há uma lei que o palestrante diz estar “absolutamente
errada” no Marco Civil que é a do Art. 14 onde diz que os provedores de conexão
à Internet não serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado
por terceiros. “O provedor tem tecnologia para saber o que está sendo alterado
na rede, então ele pode ou não deter informações indevidas. Isentar os
provedores desta obrigação é inconstitucional”, destacou o coordenador.
Além de comparar e analisar estas leis, o palestrante também
aproveitou para explicar aos universitários alguns pontos importantes do Marco
Civil da Internet como terceiro parágrafo do artigo quinto que diz que as
empresas administradoras de Protocol Internet – IP devem disponibilizá-los
quando necessário. Isso quer dizer que nenhuma informação na internet deve ser
anônima porquê pode ser rastreada.